Receita Federal Notificará Devedores do Simples Nacional


As microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional devido à inadimplência.


Como já noticiado, a Receita Federal tem intensificado as fiscalizações e autuações:

Receita Federal anuncia fiscalização de notas fiscais

Governo vai fiscalizar Pix e Cartão de Crédito de empresas do MEI e do Simples Nacional 


Nos dias 27 e 28 de julho de 2023, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar a totalidade de seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.


  

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É importante ficar atento aos prazos, pois a ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.


Para aquelas empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo mencionado, não serão excluídas pelos débitos constantes do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Portanto, continuarão no regime do Simples Nacional, sem a necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB.


Por conta disso, é necessário estar contando com sistemas que podem te auxiliar a manter toda a conformidade da empresa, veja como o E-Notas automotiza a emissão das notas fiscais e segue as mudanças legais e judiciais que a Receita Federal obriga. Confira o plano anual com 25% de desconto e os 7 dias gratuitos de teste. Clique e confira.


As empresas que desejarem impugnar o Termo de Exclusão devem encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

  

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Neste momento, serão notificadas aproximadamente 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com um significativo valor pendente de regularização, totalizando dívidas em torno de R$ 57 bilhões.


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