STJ: Gorjetas não Devem Integrar Cálculo de Tributos Federais, inclusive no Simples Nacional
- A Natureza Jurídica das Gorjetas: Verba Salarial
- A Contabilidade das Gorjetas nas Empresas
- Gorjetas como Receita dos Empregados, não dos Empregadores
- O Impacto nos Tributos Federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
- A Decisão do Tribunal: Gorjetas não Integrarão o Cálculo dos Tributos
- Consequências da Decisão para Empresas e Empregados
A Natureza Jurídica das Gorjetas: Verba Salarial
A recente decisão judicial no AgInt no Recurso Especial Nº 1796890 - PE (2019/0037566-5) trouxe esclarecimentos significativos sobre a tributação das gorjetas no Brasil. Segundo o art. 457 da CLT, as gorjetas têm como finalidade reforçar o salário dos empregados, o que as confere uma nítida natureza jurídica de verba salarial. Isso significa que as gorjetas não podem ser consideradas receitas próprias do empregador, mas sim dos empregados.
A Contabilidade das Gorjetas nas Empresas
Nesse contexto, as empresas atuam como meras intermediárias na transação das gorjetas, funcionando como arrecadadoras desses valores. Em termos práticos, isso significa que essas quantias apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária, sem que se caracterizem como parte do faturamento ou lucro do estabelecimento.
Gorjetas como Receita dos Empregados, não dos Empregadores
O entendimento fundamental aqui é que, em sua essência, as gorjetas constituem uma receita destinada aos empregados que as receberam. Isso se alinha com a ideia de que esses valores têm natureza remuneratória, destinando-se a reforçar o salário dos trabalhadores, e não a aumentar o faturamento ou o lucro das empresas.
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O Impacto nos Tributos Federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
A relevância dessa decisão judicial transcende a definição da natureza jurídica das gorjetas. Ela tem implicações significativas no campo tributário. Os tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são calculados com base em diferentes critérios, que envolvem a receita e o lucro das empresas.
A Decisão do Tribunal: Gorjetas não Integrarão o Cálculo dos Tributos
A decisão proferida no AgInt no Recurso Especial Nº 1796890 - PE (2019/0037566-5) estabelece que, em virtude de sua natureza salarial e da função de reforçar o salário dos empregados, as gorjetas não podem ser incluídas no cálculo dos tributos federais. Isso significa que os valores recebidos a título de gorjetas não devem ser considerados como parte do faturamento ou lucro das empresas para fins de apuração de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Consequências da Decisão para Empresas e Empregados
As consequências dessa decisão são consideráveis para empresas e empregados. Para as empresas, a exclusão das gorjetas do cálculo dos tributos pode representar uma redução significativa da carga tributária. Já para os empregados, a decisão reforça o caráter salarial das gorjetas, garantindo que esses valores sejam destinados aos trabalhadores de forma integral.
- Continua após a Publicidade -A decisão judicial em questão tem um impacto substancial na tributação das empresas que lidam com gorjetas. Ela ressalta a importância de se compreender a natureza jurídica das gorjetas como verba salarial e não como receita empresarial. A partir dessa determinação, as empresas podem rever suas práticas contábeis e tributárias, buscando adequar-se ao novo entendimento da Justiça.
Afinal, trata-se de uma decisão que moldará o cenário tributário relacionado a gorjetas no Brasil e que certamente será acompanhada de perto por diversos setores
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