Prefeitura de São Paulo Concede Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas

 


A Prefeitura de São Paulo oferece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que atendam a critérios específicos.

Requisitos para Solicitação

Para se qualificar para a isenção, o solicitante deve:

  1. Perfil do Solicitante: Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia.

  2. Imóvel Único: Apresentar declaração de próprio punho afirmando que não possui outro imóvel em São Paulo ou em qualquer outro município do país, conforme o Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21.

  3. Residência: Utilizar o imóvel efetivamente como residência, em conformidade com o Inciso II, do artigo 2º da mesma lei.

  4. Renda Mensal:

    • Para isenção total: Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos.

    • Para isenção parcial: Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos.

  5. Propriedade do Imóvel: O imóvel deve estar registrado como parte do patrimônio do solicitante.

  6. Valor Venal: O valor venal do imóvel não pode exceder R$ 1.749.182,00.

Procedimentos

Os interessados devem reunir a documentação necessária e procurar a Prefeitura para formalizar o pedido de isenção. A medida visa garantir que aqueles com menor capacidade financeira possam usufruir de benefícios fiscais, promovendo justiça tributária e bem-estar social.

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