Guia do Crédito de IBS e CBS no Simples Nacional: O que muda?
Como funciona o crédito de IBS e CBS no Simples Nacional
A Reforma Tributária introduziu um modelo de não cumulatividade plena, onde o crédito só pode ser apropriado se houver o efetivo pagamento do tributo na etapa anterior
1. O Simples Nacional e o Regime de Créditos
Para as empresas que decidirem manter o recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro da guia do Simples Nacional, as regras são claras:
Vedação ao Crédito Interno: O optante pelo Simples Nacional não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições de bens e serviços.
Crédito para o Cliente: Quando uma empresa do regime regular compra de um fornecedor do Simples, ela poderá apropriar créditos
. No entanto, esse crédito será limitado ao montante equivalente ao que foi efetivamente pago por meio do Simples Nacional .
2. A Opção pelo Regime Regular
O PLP 68/2024 permite que o optante pelo Simples Nacional escolha apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular
Nesta hipótese, a empresa passa a ter o direito de apropriar créditos sobre suas aquisições (insumos, mercadorias, serviços)
. Quer entender se vale a pena recolher por fora? Veja o nosso outro post, clicando aqui. Isso permite que ela transfira um crédito maior para seus clientes (empresas do regime regular), o que pode ser fundamental para manter contratos em cadeias produtivas
.
3. Regras de Vedação e Uso de Créditos
Independentemente do regime, o crédito de IBS e CBS possui restrições importantes:
Uso Pessoal: É expressamente vedado o crédito em aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoal. Isso inclui joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas e serviços recreativos.
Isenção e Imunidade: Operações isentas ou com alíquota zero não geram "crédito para a frente", pois não houve pagamento do tributo. Além disso, saídas isentas podem anular os créditos das etapas anteriores ("crédito para trás").
Prazo: O contribuinte tem o prazo de cinco anos para a utilização desses créditos.
4. Momento do Creditamento
Diferente de modelos anteriores baseados apenas na nota fiscal, o direito ao crédito no novo sistema está vinculado ao pagamento







