Guia do Crédito de IBS e CBS no Simples Nacional: O que muda?

Como funciona o crédito de IBS e CBS no Simples Nacional


A Reforma Tributária introduziu um modelo de não cumulatividade plena, onde o crédito só pode ser apropriado se houver o efetivo pagamento do tributo na etapa anteriorPara as micro e pequenas empresas, o funcionamento desse crédito depende de uma escolha estratégica entre dois caminhos previstos no PLP 68/2024.

1. O Simples Nacional e o Regime de Créditos

Para as empresas que decidirem manter o recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro da guia do Simples Nacional, as regras são claras:

  • Vedação ao Crédito Interno: O optante pelo Simples Nacional não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições de bens e serviços.

  • Crédito para o Cliente: Quando uma empresa do regime regular compra de um fornecedor do Simples, ela poderá apropriar créditosNo entanto, esse crédito será limitado ao montante equivalente ao que foi efetivamente pago por meio do Simples Nacional.


2. A Opção pelo Regime Regular

O PLP 68/2024 permite que o optante pelo Simples Nacional escolha apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

  • Nesta hipótese, a empresa passa a ter o direito de apropriar créditos sobre suas aquisições (insumos, mercadorias, serviços). Quer entender se vale a pena recolher por fora? Veja o nosso outro post, clicando aqui.

  • Isso permite que ela transfira um crédito maior para seus clientes (empresas do regime regular), o que pode ser fundamental para manter contratos em cadeias produtivas.


3. Regras de Vedação e Uso de Créditos

Independentemente do regime, o crédito de IBS e CBS possui restrições importantes:

  • Uso Pessoal: É expressamente vedado o crédito em aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoalIsso inclui joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas e serviços recreativos.

  • Isenção e Imunidade: Operações isentas ou com alíquota zero não geram "crédito para a frente", pois não houve pagamento do tributoAlém disso, saídas isentas podem anular os créditos das etapas anteriores ("crédito para trás").

  • Prazo: O contribuinte tem o prazo de cinco anos para a utilização desses créditos.


4. Momento do Creditamento

Diferente de modelos anteriores baseados apenas na nota fiscal, o direito ao crédito no novo sistema está vinculado ao pagamentoIsso significa que o crédito só entra na conta do adquirente quando o tributo da operação anterior for liquidado, o que pode ocorrer inclusive via split payment (recolhimento automático na liquidação financeira).

Quer entender melhor como funciona todo essa operação? Clique aqui e fale com um especialista.



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