STF e Dívidas Municipais: Por que os Juros de 1% ao Mês são Ilegais?
Muitas prefeituras no Brasil ainda utilizam legislações locais arcaicas para cobrar juros de mora de 1% ao mês, somados à correção monetária (como IPCA ou IGPM). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que essa prática é inconstitucional quando o índice municipal excede o índice federal.
1. O Teto dos Juros: O Tema 1.062 do STJ e a Visão do STF
A lógica jurídica é simples, mas poderosa: um ente federado menor (Município ou Estado) não pode impor ao cidadão uma punição financeira maior do que a União impõe para os seus próprios tributos.
Atualmente, a União utiliza a Taxa SELIC como índice único (que já engloba juros e correção). Portanto, se a prefeitura do seu município cobra 1% de juros mais um índice de inflação, o valor final certamente ultrapassará a SELIC, tornando a cobrança abusiva e ilegal.
2. Por que 1% ao mês é indevido?
Historicamente, o Código Tributário Nacional mencionava o 1% ao mês "se a lei não dispuser de modo diverso". As prefeituras se apegavam a isso para fixar juros altos. Porém, a jurisprudência atual determina que:
Princípio da Isonomia: O contribuinte municipal não pode ser tratado de forma mais gravosa que o contribuinte federal.
Vedação ao Confisco: Taxas que superam excessivamente o custo do dinheiro no mercado podem ser interpretadas como sanções confiscatórias.
3. Como identificar e evitar cobranças indevidas?
Para quem possui débitos de IPTU, ISS ou taxas de concessão, é fundamental realizar uma auditoria na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Fique atento aos seguintes sinais de irregularidade:
Cumulação Proibida: Se na planilha de débitos aparecer "Juros de 1%" e "Correção Monetária" separadamente, há grandes chances de o valor estar acima da SELIC.
Anatocismo: A prefeitura não pode calcular juros sobre juros.
Inexistência de Lei Específica: Muitas vezes o município cobra 1% por decreto, sem que haja uma lei municipal que fundamente esse índice específico.
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4. O Impacto Prático para o Contribuinte
Se uma dívida municipal de R$ 100.000,00 for corrigida por 1% ao mês + IPCA ao longo de cinco anos, ela será drasticamente maior do que se corrigida apenas pela SELIC. Essa diferença pode chegar a 30% ou 40% do valor total do débito.
Empresas e cidadãos que pagaram débitos nos últimos cinco anos com esses índices abusivos podem, inclusive, pleitear a repetição do indébito (devolução do que foi pago a maior) ou a compensação com tributos futuros.
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