ISS sobre Repasses de Cooperativas: TJSP Anula Cobrança Abusiva

 

TJSP Confirma que Municípios Não Podem Cobrar ISS sobre o Faturamento Total de Cooperativas

Se você é contador, administrador ou gestor financeiro de uma cooperativa, sabe o quão complexa é a contabilidade do setor, e que frequentemente é alvo de fiscalizações por parte dos fiscais municipais, que muitas vezes emitem Autos de Infração de ISS exigindo o imposto sobre a totalidade das receitas da entidade.

Se a sua cooperativa acabou de ser autuada ou se você está pesquisando como blindar a operação contra a cobrança de ISS sobre os repasses aos associados, um julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) serve como um poderoso escudo jurídico para a sua defesa.

1. O Erro do Fisco: Tributar o Faturamento Bruto como Prestação de Serviços

No caso em questão, o Município de Guarujá lavrou autos de infração de ISS contra uma cooperativa de trabalho médico, utilizando como base de cálculo o faturamento bruto das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos de saúde. O município descontava apenas parcelas mínimas e tributava todo o restante.

Por meio de uma detalhada perícia contábil, ficou provado que o levantamento fiscal da prefeitura estava profundamente equivocado. A perícia demonstrou que:

  • O volume total das mensalidades recebidas não representa receita bruta passível de incidência do ISS.

  • A maior parte dos valores recebidos destina-se ao pagamento de despesas operacionais da própria entidade e, fundamentalmente, ao repasse de cota de remuneração aos profissionais cooperados.

  • Tributar o montante integral na cooperativa geraria uma dupla tributação, uma vez que os prestadores (cooperados) já estão sujeitos ao recolhimento do imposto sobre as suas respectivas cotas.

2. Ato Cooperativo vs. Ato Não Cooperativo: O que pode ser tributado?

O acórdão do TJSP fundamenta-se na Lei Federal nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para separar o joio do trigo:

  • Atos Cooperados (Não Tributáveis): São os atos praticados entre a cooperativa e seus associados, ou entre estes e aquela, para a consecução dos objetivos sociais. Quando a cooperativa atua como mera intermediária entre o profissional e o terceiro que utiliza o serviço, há isenção/não incidência de ISS.

  • Atos Não Cooperados (Tributáveis): Ocorrem quando a cooperativa realiza operações com terceiros não associados. Nesses casos, a jurisprudência admite a incidência do ISS, mas estritamente sobre a "taxa de administração" (ou seja, a margem retida pela cooperativa para cobrir despesas operacionais), e nunca sobre o repasse devido ao cooperado.

"Cabe à Municipalidade, para corretamente tributar no caso em concreto, distinguir as duas situações e alcançar o valor devido." Se o fisco municipal englobar tudo na mesma guia, o lançamento é nulo.

Como proteger a sua Cooperativa hoje?

Como administrador ou contador, o seu papel é garantir que a escrita contábil da cooperativa demonstre, com clareza matemática, a exata separação entre as receitas de atos cooperativos (repasses) e a taxa de administração interna. 

Se a prefeitura da sua cidade desrespeitar essa separação e lavrar um auto de infração abusivo, você possui argumentos técnicos consolidados no tribunal para buscar a anulação integral dos lançamentos fiscais.

A sua cooperativa está enfrentando uma fiscalização de ISS ou recebeu uma notificação abusiva? Clique aqui e fale com a nossa equipe especializada em Direito Tributário.



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