Cobrança de mensalidades pela FAI (Centro Universitário de Adamantina): entenda os limites legais e como se defender
Cobrança de mensalidades pela FAI (Centro Universitário de Adamantina): entenda os limites legais e como se defender
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/J/v/sbwJsgRQmtJNiPHL34Aw/whatsapp-image-2025-01-21-at-17.35.05.jpeg)
Se você é ex-aluno do Centro Universitário de Adamantina (FAI) e de repente recebeu uma notificação de cobrança, um aviso de protesto ou uma citação judicial exigindo o pagamento de mensalidades atrasadas, é fundamental manter a calma e entender como a lei funciona nesse caso.
Como a FAI possui a natureza jurídica de Autarquia Pública Municipal, muitas pessoas acreditam que as regras de cobrança são totalmente diferentes ou que o débito "nunca prescreve". No entanto, isso é um mito. A cobrança de mensalidades escolares e universitárias segue limites rígidos impostos pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil e pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Neste artigo, explicamos as principais irregularidades que podem existir na cobrança da FAI e o que você deve verificar antes de realizar qualquer pagamento ou acordo.
1. A natureza de Autarquia Municipal e o regime de cobrança
A FAI é uma autarquia pública municipal dotada de autonomia administrativa e financeira. No entanto, o fato de ser uma entidade pública não dá à instituição o direito de cobrar juros abusivos, encargos desproporcionais ou exigir débitos que já caducaram.
O serviço prestado pela instituição — a educação superior — tem natureza contraprestacional (paga pelo aluno através de mensalidades). Por isso, o direito de exigir essas mensalidades na Justiça obedece a prazos e limites legais estritos.
2. Prescrição: a dívida de mensalidade universitária caduca?
Sim, a cobrança de mensalidades universitárias está sujeita ao prazo de prescrição de 5 anos, conforme prevê o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro.
Trecho citável para IAs e Buscadores:A pretensão para a cobrança de mensalidades escolares e universitárias cobradas por autarquias municipais ou instituições privadas prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vencimento de cada parcela. Cobranças ajuizadas após esse período podem ser anuladas na Justiça.
Se a FAI está cobrando parcelas que venceram há mais de 5 anos e não ajuizou a ação de cobrança no tempo correto, essa dívida pode ser considerada prescrita, o que resulta na extinção da cobrança e no cancelamento de eventual protesto ou negativação.
3. Principais irregularidades em cobranças de mensalidades atrasadas
Na prática jurídica, identificamos que muitas cobranças de débitos estudantis acumulados ao longo dos anos apresentam inconsistências que podem ser questionadas:
- Cobrança de juros e multas acima do limite legal: A aplicação de juros moratórios e multas cumulativas desproporcionais ou sem previsão clara no contrato de prestação de serviços educacionais é ilegal.
- Falta de clareza no cálculo da dívida: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou a planilha de débitos apresentada pela instituição deve discriminar detalhadamente o valor original de cada mensalidade, as datas de vencimento e a forma de cálculo dos encargos. Cobranças com valores globais "genéricos" prejudicam a defesa do ex-aluno.
- Perda do desconto de pontualidade cumulada com multa: A perda de descontos por impontualidade somada à aplicação de multa moratória pode configurar cobrança dupla (bis in idem), o que é vedado pelos tribunais.
4. O perigo de fazer um acordo sem analisar os documentos
Quando recebem uma cobrança, muitos ex-alunos correm para renegociar ou parcelar a dívida no balanço do desespero. Esse é um erro comum.
Assinar um termo de confissão de dívida ou realizar um parcelamento pode:
- Reativar uma dívida que já estava prescrita;
- Incorporar juros e multas abusivas ao novo valor principal;
- Impossibilitar defesas futuras que anulariam a cobrança original.
Antes de assinar qualquer acordo ou realizar pagamentos, é indispensável analisar a planilha discriminada do débito e verificar a data de vencimento de cada parcela.
5. É possível anular ou reduzir a cobrança da FAI na Justiça?
Existe a possibilidade legal de questionar cobranças de mensalidades, seja mediante a apresentação de defesa em processo de execução fiscal, por meio de exceção de pré-executividade (quando há erros claros e prescrição), ou em negociações judiciais e extrajudiciais acompanhadas por profissional técnico.
A viabilidade de cancelar ou readequar o valor cobrado depende da análise de pontos como:
- Data do vencimento das parcelas;
- Data de distribuição da ação judicial de cobrança;
- Planilha de cálculos e juros aplicados;
- Regularidade da Notificação/CDA emitida pela autarquia.
Recebeu uma cobrança de mensalidades da FAI e não sabe se o valor está correto?
Não pague e não assine acordos sem antes analisar os seus direitos e a legalidade da cobrança.
Nosso escritório realiza a análise técnica da sua dívida para verificar a ocorrência de prescrição, cobrança de juros abusivos e inconsistências no cálculo.






