Cobrança em Mercado Municipal Cancelada: Irregularidades e Juros Abusivos
Cobrança de Concessão em Mercado Municipal: Quando a Justiça Cancela o Débito?
O uso de espaços em mercados municipais é regido por contratos de concessão ou permissão de uso. No entanto, é comum que as prefeituras cometam erros fatais ao tentar cobrar débitos atrasados, levando ao cancelamento judicial das dívidas devido a irregularidades no processo administrativo.
1. O Processo Administrativo: O Requisito de Validade
Antes de qualquer cobrança chegar à fase de execução judicial, a prefeitura deve respeitar o devido processo legal. A cobrança não pode ser uma "surpresa" enviada diretamente via boleto ou citação judicial.
Para que a cobrança seja válida, ela precisa cumprir requisitos essenciais:
Notificação Prévia: O comerciante deve ser formalmente notificado sobre a existência do débito.
Direito à Ampla Defesa: Deve ser garantido um prazo para que o interessado apresente defesa administrativa antes da inscrição em Dívida Ativa.
Motivação Clara: O ato administrativo deve detalhar a origem da dívida, o período correspondente e a base legal específica para aquele valor.
Se a prefeitura "pula" etapas ou não oferece ao permissionário a chance de contestar os cálculos administrativamente, o processo nasce nulo, e a cobrança pode ser integralmente cancelada pelo Judiciário.
2. O Mito do Juro de 1% ao Mês nas Prefeituras
Um erro clássico cometido por diversas administrações municipais é a aplicação automática de juros de 1% ao mês. Embora essa taxa seja comum em contratos cíveis, no Direito Tributário e Administrativo, a regra é diferente.
Análise Prática: Muitas prefeituras utilizam leis municipais antigas ou decretos para fixar juros de 1%, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária em débitos fiscais não podem exceder a Taxa SELIC, caso esta seja a regra adotada para os tributos federais.
Ao aplicar 1% ao mês mais correção monetária, a prefeitura acaba gerando um "anatocismo" (juros sobre juros) ou uma taxa que supera o limite legal, o que torna a Certidão de Dívida Ativa (CDA) ilíquida e passível de revisão ou anulação, veja sobre isso na nossa outra matéria:
STF E DÍVIDAS MUNICIPAIS: POR QUE OS JUROS DE 1% AO MÊS SÃO ILEGAIS?
https://blog.aflawgovernancatributaria.com/2026/04/stf-e-dividas-municipais-por-que-os.html
3. Principais Irregularidades que Anulam a Cobrança
Além dos juros abusivos, outros erros frequentes incluem:
Prescrição: Muitas vezes, a prefeitura tenta cobrar taxas de concessão de períodos que já ultrapassaram os 5 anos, operando a prescrição.
Vício de Finalidade: Cobranças usadas como forma de coerção para desocupação imediata do box, sem o devido processo de rescisão contratual.
A Importância da Defesa Especializada
Se você recebeu uma cobrança da prefeitura referente ao seu box no mercado municipal, o primeiro passo não é o pagamento imediato, mas sim a auditoria desse débito. Verificar se houve o processo administrativo correto e se os juros estão dentro do patamar da Selic pode significar a diferença entre o encerramento das atividades ou a manutenção do seu negócio.
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